Decreto de 22/03/1995 ( seq-sf: 5 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ADMINISTRAçÃO DA FACULDADE PARANAENSE DE ADMINISTRAçÃO, COM SEDE NA CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

1

DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade Paranaense de Administração, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000294/90-02, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Paranaense de Administração, mantida pela Unidade Paranaense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT