Decreto de 22/03/1999 ( seq-sf: 1 ). DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DA PARAIBA.

DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal da Paraíba.".

Art. 2º

O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, até sua revisão no prazo de dois anos.

Art. 3º

O Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, pelo prazo máximo de dois anos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

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