Decreto de 22/05/1991. APROVA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1991

Aprova o aumento do Capital Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o aumento do Capital Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, de Cr$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões, trezentos e dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 503.178.598.500,00 (quinhentos e três bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros), mediante incorporação da reserva de correção monetária, no montante de Cr$ 425.336.869.312,05 (quatrocentos e vinte e cinco bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e doze cruzeiros e cinco centavos), e de parte das reservas patrimoniais, no montante de Cr$ 27.523.869.337,95 (vinte e sete bilhões, quinhentos e vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros e noventa e cinco centavos), conforme deliberação das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária daquela Companhia, realizadas em 22 março de 1991.

Art. 2º

O art. 5º do Estatuto Social da PETROBRÁS passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 503.178.598.500,00 (quinhentos e três bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros), divididos em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil e cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e...

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