Decreto de 22/05/2002 ( seq-sf: 2 ). DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA PROPOR MEDIDAS DE REMOÇÃO DOS FATORES IMPEDITIVOS AO FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a criação e composição de Comissão Interministerial para propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica criada Comissão Interministerial para, no prazo de noventa dias, propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.

Art. 2º

A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que a coordenará;

II - um da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

III - dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Assuntos Internacionais e um do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

IV - quatro do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria do Tesouro Nacional, um da Caixa Econômica Federal, um do Banco do Brasil S. A. e um do Banco Central do Brasil; e

V - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.

§ 2º O apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão será prestado pelo Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.

§ 3º O Coordenador da Comissão poderá convidar representantes de outras instituições e organismos, cuja especialização possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

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