Decreto de 22/05/2002. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO FORUM DE ACOMPANHAMENTO DA AGENDA COMUM PARA A MELHORIA DA CIRCULAÇÃO URBANA.
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre a criação e composição do Fórum de Acompanhamento da Agenda Comum para a Melhoria da Circulação Urbana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
D E C R E T A :
Fica criado o Fórum de Acompanhamento da Agenda Comum para a Melhoria da Circulação Urbana.
O Fórum terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar, avaliar e propor ajustes nas ações relativas à Agenda Comum para a Melhoria da Circulação Urbana, cuja proposta está contida no documento ¿Proposta para uma Política Nacional para o Transporte Urbano¿;
II - propor às instâncias governamentais competentes a adoção de instrumentos legais e administrativos necessários para a implementação e ajustes da Agenda Comum para a Melhoria da Circulação Urbana; e
III - identificar possíveis fontes de financiamento estáveis para investimentos no transporte urbano e promover a formulação de projetos adequados, tendo como prioridade o transporte coletivo urbano.
O Fórum será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que o presidirá;
II - dois do Ministério dos Transportes, sendo um da Secretaria de Desenvolvimento e um da Coordenação-Geral do Programa de Redução de Acidentes no Trânsito;
III - dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos e um da Secretaria de Assuntos Internacionais;
IV - três do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, um da Secretaria Nacional de Segurança Pública e um do Departamento Nacional de Trânsito;
V - um da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente;
VI - um da Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia;
VII - dois do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo um da Secretaria de Inspeção do Trabalho e um da Coordenação do Programa de Prevenção de Acidentes e Doenças dos Trabalhadores do Setor Transportes;
VIII - um da Secretaria de Políticas e Programas de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX - dois do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria de Política Econômica e um da Caixa Econômica Federal;
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