Decreto de 22/05/2003 ( seq-sf: 1 ). CONVOCA A 1 CONFERENCIA NACIONAL DAS CIDADES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2003.

Convoca a 1a Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.

O VICE-Presidente da REPUBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e no art. 29, inciso III, da Medida Provisória no 103, de 1o de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 23 a 26 de outubro de 2003, em Brasília, sob a coordenação do Ministério das Cidades.

Art. 2o A 1a Conferência Nacional das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades".

Art. 3o A 1a Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.

Art. 4o O Ministro de Estado das Cidades expedirá, mediante portaria, o regimento da 1a Conferência Nacional das Cidades, ouvidas as entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1a Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus...

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