Decreto de 22/05/2003 ( seq-sf: 2 ). INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA EXAMINAR O PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DA REDE FERROVIARIA FEDERAL S. A - RFFSA.

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2003.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA e propor, de forma conclusiva, no prazo de até sessenta dias, a contar da sua instalação, medidas necessárias para o seu encerramento.

Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério dos Transportes;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Ministério da Fazenda; e

V - Advocacia-Geral da União.

§ 1o O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar...

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