Decreto de 22/06/1994 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, OS IMOVEIS QUE MENCIONA.

1

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo MME nº 48000.001105/94-39,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos na faixa e áreas de terras situadas nos Municípios de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, Uberaba e Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, Goiânia, no Estado de Goiás, e Brasília, no Distrito Federal, necessários à construção de dutos, bases de distribuição e instalações complementares, para o escoamento de petróleo e seus derivados.

Art. 2°

A faixa de terras a que se refere este decreto, com aproximadamente 19.862.800m², assim se descreve e caracteriza:

  1. FAIXA DE DUTO(S):

    Faixa de terras, com largura de 20 (vinte) metros e aproximadamente 971.200m (novecentos e setenta e um mil e duzentos metros) de extensão, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM (E - 280.951,766 e N - 7.485.692,321) do Poliduto, localizado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, e se estende até o final, no ponto de coordenadas UTM (E - 179.735.223 e N - 8.250.735,316), situado junto da Base de Brasília-DF, conforme direção indicada e constante do desenho DE - 4300.50-6513.942-PEI-005-Rev A com os seguintes trechos e ramais:

    TRECHO REFINARIA DE PAULÍNIA E ORLÂNDIA (232.200M)

    A diretriz da faixa do duto tem início na área da Refinaria de Paulínia (Replan), no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, no ponto de coordenadas UTM E - 280.951,766 e N - 7.485.692,321), Estaca 0 do Poliduto, e segue no rumo Nordeste deixando a área da Refinaria, até o ponto de coordenadas UTM E = 282.268,655 e N - 7.489.288,801); prossegue no rumo geral Noroeste passando o Rio Jaguari, cujo leito define a divisa dos Municípios de Paulínia e Cosmópolis, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 281.766,598 e N - 7.490.960,210); prossegue no rumo geral Noroeste, passando o limite entre os Municípios de Cosmópolis e Artur Nogueira, a Rodovia Estadual SP-107, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 278.840,095 e N - 503.940,926); prossegue no rumo geral Noroeste passando a Rodovia Estadual SP-147, à Rodovia Estadual SP-332, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 271.854,613 e N - 7.516.894,258); prossegue no rumo geral Noroeste, passando o limite entre os Municípios de Artur Nogueira e Araras, a Rodovia Estadual SP-191, o Rio Araras, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 264.649,429 e N - 7.534.052,231); prossegue no rumo geral Noroeste passando o Córrego das Pedras cujo leito define a divisa entre os Municípios de Araras e Leme, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 261.487,348 e N - 7.542.254,568); prossegue no rumo geral Noroeste, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 258.373,678 e N - 7.550.901,299); prossegue no rumo geral Noroeste, passando o Córrego de Taquari cujo leito define a divisa entre os Municípios de Leme e Pirassununga, Rio do Roque, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 254.739,760 e N - 7.560.968,313); prossegue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-225 e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 252.100,217 e N - 7.568.813,556); prossegue no rumo geral Noroeste passando a Rodovia Estadual SP-201, o Córrego do Lobo, cujo leito define a divisa entre os Municípios de Pirassununga e Porto Ferreira, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 248.603,676 e N - 7.576.506,306); prossegue no rumo geral Noroeste passando o Rio Mogi-Guaçu, a Rodovia Estadual SP-215 (no trecho coincidente com a Rodovia Federal 267) e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 244.729,582 e N - 7.585.263,483); prossegue no rumo geral Noroeste, passando o Córrego do Barreiro, cujo leito define a divisa entre o Município de Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro, o Rio Claro, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 241.055,222 e N - 7.594.692,983); prossegue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-328, a Rodovia Estadual SP-250/328, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E = 237.952,777 e N - 7.603.264,416); prossegue no rumo geral Noroeste, passando o Rio Bebedouro, o limite entre os Municípios de Santa Rita do Passa Quatro e São Simão, a Rodovia Estadual SP-253, a Rodovia Francisco Matarazzo Júnior, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E - 229.347,871 e N - 7.624.591,217, coordenada esta situada no eixo da faixa do Poliduto Replan/Brasília, definido como Ponto 0 (zero) deste trecho da faixa que será descrita, deste ponto segue com rumo 26°32'46"NO até alcançar o Ponto 1 onde inicia a variante de coordenadas UTM (N - 7.628.196.454 e E - 227.546.754), distante 4.030,10m do ponto anterior, segue com rumo de 51°14'35"NO até alcançar o Ponto 2 de coordenadas UTM (N - 7.632.850 e E = 221.760), distante 7.433,56 do ponto anterior, prossegue com rumo de 87°51'08"NO, cruzando a Rodovia Anhanguera até alcançar o Ponto 4 de coordenadas UTM (N - 7.634.850 e E = 218.000), distante 800,56m do ponto anterior, prossegue com rumo 69°26'38"NO até alcançar o Ponto 5 de coordenadas UTM (N - 7.635.600 e E - 216.000), distante 2.136,001m do ponto anterior, prossegue com rumo de 45°00'00"NO até alcançar o Ponto 6, de coordenadas UTM (N - 7.636.250 e E - 215.350), distante 919,239m do ponto anterior, prossegue com rumo de 68°11'55"NO até alcançar o Ponto 7, de coordenadas UTM (N - 7.636.650 e E = 214.350), distante 1.077,03m do ponto anterior, prossegue com rumo de 54°07'04"NO até alcançar o Ponto 8, de coordenadas UTM (N - 7.638.350 e E - 212.000), distante 2.900,431m do ponto anterior, prossegue com rumo 65°15'38"NO passando o limite entre os Municípios de Cravinhos e Ribeirão Preto e cruzando a Rodovia Estadual SP-255 até alcançar o Ponto 9 de coordenadas UTM (N - 7.640.700 e E - 206.900), distante 5.615,381m do Ponto anterior, prossegue com rumo 54°27'44"NO até alcançar o Ponto 10, de coordenadas UTM (N - 7.643.200 e E = 203.400 distante 4.301,163m do Ponto anterior, prossegue com rumo 31°25'46"NO cruzando a estrada Municipal que liga Ribeirão Preto a Dumont até alcançar o Ponto 11, de coordenadas UTM (N - 7.652.200 e E - 197.900 distante 10.547,512m do Ponto anterior, prossegue com rumo de 1°30'26"NE passando o limite entre os Municípios de Ribeirão Preto e Sertãozinho até alcançar o Ponto 12, de coordenadas UTM N - 7.656.000 e E = 198.000 distante 3.801,31m do Ponto anterior, prossegue com rumo 27°22'44"NE cruzando a Rodovia Estadual SP-333 que liga Ribeirão Preto a Sertãozinho e voltando a passar o limite entre os Municípios de Sertãozinho e Ribeirão Preto até alcançar o Ponto 13, de coordenadas UTM (N - 7.659.215 e E - 199.665), distante 3.620,55m do ponto anterior prossegue com rumo 5°20'48"NE voltando a passar o limite entre os Municípios de Ribeirão Preto e Sertãozinho e cruzando a estrada municipal que liga a Rodovia Anhanguera a Cruz das Posses até alcançar o Ponto 14, de coordenadas UTM (N - 7.666.000 e E - 200.300 distante 6.814,64m do ponto anterior, prossegue com rumo 15°38'32"NO cruzando o Rio Pardo cujo leito define a divisa dos Municípios Ribeirão Preto e Jardinópolis até alcançar o Ponto 15, de coordenadas UTM N - 7.676.000 e E - 197.500, distante 10.384,604m do ponto anterior, prossegue com rumo 16°41'57"NE até alcançar o Ponto 16 de coordenadas UTM (N - 7.680.000 e E - 198.700), distante 4.176,123m do ponto anterior...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT