Decreto de 22/08/1994 ( seq-sf: 10 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'ALTO ALEGRE' (PARTE), SITUADO NOS MUNICIPIOS DE SÃO MATEUS, COROATA, BACABAL E SÃO LUIZ GONZAGA, ESTADO DO MARANHÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “ALTO ALEGRE” (parte), situado nos Municípios de São Mateus, Coroatá, Bacabal e São Luiz Gonzaga, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos do artigo 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “ALTO ALEGRE” (parte), com área de 7.184,9702 ha (sete mil, cento e oitenta e quatro hectares, noventa e sete ares e dois centiares), situado nos Municípios de São Mateus, Coroatá, Bacabal e São Luiz Gonzaga, objeto da Matrícula n° 5.157, fls. 130, do Livro 2-AD, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior a pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Synval Guazzelli

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