Decreto de 22/08/1994 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA SANTA CRUZ', SITUADO NO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “FAZENDA SANTA CRUZ”, situado no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “FAZENDA SANTA CRUZ”, com área de 209,2500 ha (duzentos e nove hectares e vinte e cinco ares), situado no Município de Campina Grande, objeto do registro n° R-1-43.185, fls. 223, do Livro 2-F-F, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Synval Guazzelli

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