Decreto de 22/08/2003. ACRESCE DISPOSITIVO AO DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2003, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REVER AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO 3.912, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001, E PROPOR NOVA REGULAMENTAÇÃO AO RECONHECIMENTO, DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TITULAÇÃO, REGISTRO IMOBILIARIO DAS TERRAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2003.

Acresce dispositivo ao Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 2º-A. Fica instituído Subgrupo Jurídico para o fim específico de dar assistência técnica ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1o e apresentar proposta de ato normativo de revisão das normas estabelecidas no Decreto no 3.912, de 2001.

Parágrafo único. O Subgrupo Jurídico será integrado pelos representantes dos órgãos a seguir indicados, com representação no Grupo de Trabalho de que trata o art. 1o, e por um representante da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da...

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