Decreto de 22/10/1991 ( seq-sf: 4 ). INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAR ESTUDOS E PROPOR A REVISÃO DA POLITICA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO E MARINHA MERCANTES.

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DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1991

Institui comissão para realizar estudos e propor a revisão da política nacional de navegação e marinha mercantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída comissão com a finalidade de realizar estudos e propor a revisão da política nacional de navegação e marinha mercantes, especialmente quanto às diretrizes, normas e regulamentos aplicáveis à exploração dos serviços de transporte aquaviário e à construção naval, objetivando melhorar a eficiência e a competitividade das empresas brasileiras que executam essas atividades.

Art. 2º

A comissão de que trata o artigo anterior é constituída dos seguintes membros:

I - JOSÉ HENRIQUE D'AMORIM DE FIGUEIREDO, Secretário Nacional de Transportes do Ministério da Infra-Estrutura, que a presidirá;

II – LUIZ ALFREDO SALOMÃO, Secretário de Estado de Indústria; Comércio, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro;

III - PAULO FONTENELE E SILVA, Secretário-Adjunto da Secretaria de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

IV - LUIZ SERGIO PINTO DE CARVALHO, Capitão de Fragata do Ministério da Marinha;

V - FRANCISCO DE PAULA MAGALHÃES GOMES, Diretor do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários;

VI - ARMANDO FREIGEDO RODRIGUES FILHO, Coordenador de Marinha Mercante do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários;

VII - ARTHUR JOÃO DONATO, Presidente da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro;

VIII - MAURO FERNANDO OROFINO CAMPOS, Diretor da Sociedade Brasileira de Engenharia Naval;

IX - WALDEMAR XAVIER FILHO, Diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Metal-Mecânicas e Elétricas dos Municípios do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu e Magé;

X - ABELARD WHIKAN FERNANDES, Diretor da Federação dos Estivadores.

Parágrafo único. A comissão poderá...

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