Decreto de 22/10/1999 ( seq-sf: 5 ). HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO - FASE I, DO INSTITUTO RIO BRANCO, DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, REFERENTE A TURMA 1997/1998.

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

Homologa o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma 1997/1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo 2º, alínea „e“, do Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, com a redação modificada pelo Decreto de 14 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologado, na forma do Anexo a este Decreto, o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma 1997/1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da...

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