Decreto de 22/11/1991 ( seq-sf: 2 ). INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DA REFORMA AGRARIA.

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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

Institui o Grupo de Trabalho da Reforma Agrária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica instituído o Grupo de Trabalho da Reforma Agrária, diretamente subordinado ao Presidente da República.

§ 1° O grupo de trabalho será presidido pelo Ministro da Agricultura e Reforma Agrária e será integrado por representantes;

  1. do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (Secretário Nacional de Planejamento);

  2. do Gabinete Militar da Presidência da República;

  3. da Secretaria de Assuntos Estratégicos;

  4. da Secretaria de Desenvolvimento Regional;

  5. do Banco do Brasil S.A.;

  6. do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.

§ 2° O grupo de trabalho funcionará no Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que providenciará o necessário apoio administrativo.

§ 3° A participação dos membros do Grupo de Trabalho da Reforma Agrária será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.

Art. 2°

Compete ao grupo de trabalho coordenar e supervisionar a elaboração da programação básica de reforma agrária e indicar as necessidades de recursos financeiros, materiais e humanos para sua execução, abrangendo estudos sobre:

I - a obtenção de terras aptas ao assentamento de trabalhadores rurais, mediante criação de projetos de assentamento e colonização;

II - a implantação de infra‑estrutura econômica nesses projetos (estradas, pontes, energia elétrica, armazenagem, demarcação de perímetros e parcelas, etc.);

III - a prestação de serviços sociais aos trabalhadores rurais assentados e suas famílias (educação, saúde, saneamento, habitação, assistência social, etc.);

IV - a concessão de crédito para investimento e custeio das atividades produtivas;

V - a transferência de tecnologia adequada ao desenvolvimento das atividades agropecuárias;

VI - o apoio à...

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