Decreto de 22/11/1991 ( seq-sf: 2 ). INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DA REFORMA AGRARIA.
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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991
Institui o Grupo de Trabalho da Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Grupo de Trabalho da Reforma Agrária, diretamente subordinado ao Presidente da República.
§ 1° O grupo de trabalho será presidido pelo Ministro da Agricultura e Reforma Agrária e será integrado por representantes;
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do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (Secretário Nacional de Planejamento);
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do Gabinete Militar da Presidência da República;
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da Secretaria de Assuntos Estratégicos;
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da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
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do Banco do Brasil S.A.;
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do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.
§ 2° O grupo de trabalho funcionará no Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que providenciará o necessário apoio administrativo.
§ 3° A participação dos membros do Grupo de Trabalho da Reforma Agrária será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.
Compete ao grupo de trabalho coordenar e supervisionar a elaboração da programação básica de reforma agrária e indicar as necessidades de recursos financeiros, materiais e humanos para sua execução, abrangendo estudos sobre:
I - a obtenção de terras aptas ao assentamento de trabalhadores rurais, mediante criação de projetos de assentamento e colonização;
II - a implantação de infra‑estrutura econômica nesses projetos (estradas, pontes, energia elétrica, armazenagem, demarcação de perímetros e parcelas, etc.);
III - a prestação de serviços sociais aos trabalhadores rurais assentados e suas famílias (educação, saúde, saneamento, habitação, assistência social, etc.);
IV - a concessão de crédito para investimento e custeio das atividades produtivas;
V - a transferência de tecnologia adequada ao desenvolvimento das atividades agropecuárias;
VI - o apoio à...
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