Decreto de 22/12/1998 ( seq-sf: 3 ). OUTORGA CONCESSÃO A EMPRESA FERROVIAS BANDEIRANTES S.A.- FERROBAN PARA A EXPLORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSPORTE FERROVIARIO DE CARGA NA MALHA PAULISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

Outorga concessão à empresa Ferrovias Bandeirantes S.A.-FERROBAN para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Paulista e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 175, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à empresa Ferrovias Bandeirantes S.A.-FERROBAN, com sede à Avenida Paulista, nº 1.499, 17º andar, sala 5, cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Paulista, localizada nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestatização-CND.

Art. 2º

A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES nº PND-02/98/RFFSA, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a empresa...

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