Decreto de 23/03/2000. AUTORIZA O INSTITUT DE COOPERATION EUROPE ASIE AMERIQUE LATINE - ICEAAL A ESTABELECER UMA DELEGAÇÃO PERMANENTE NO BRASIL.

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2000.

Autoriza o Institut de Cooperation Europe Asie Amerique Latine - ICEAAL a estabelecer uma delegação permanente no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do processo nº 08000.013059/99-38, do Ministério da Justiça,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Institut de Cooperation Europe Asie Amerique Latine - ICEAAL, com sede em Saint Raphael, França, autorizado a estabelecer uma delegação permanente no Brasil, com objetivo de promover, favorecer, incitar e desenvolver as relações e as trocas entre os países da União Européia, Ásia e América Latina, nos âmbitos econômico, científico e cultural.

Art. 2º

As alterações do Estatuto da mencionada entidade, constante do processo M.J. nº 08000.013059/99-38, posteriores a este Decreto, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 3º

Fica o Institut de Cooperation Europe Asie Amerique Latine - ICEAAL obrigado a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na...

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