Decreto de 23/04/1998 ( seq-sf: 5 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, PARTE DO IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA ORUMASA', SITUADO NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS, ESTADO DO MARANHÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado “Fazenda Orumasa”, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado “Fazenda Orumasa”, com área de 3.000,0000 ha (três mil hectares), situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto da Matrícula nº 247, fls. 247, Livro 02, com continuação às fls. 149 do Livro 02-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

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