Decreto de 23/05/1994 ( seq-sf: 7 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'ARMADORES', SITUADO NO MUNICIPIO DE CANINDE, ESTADO DO CEARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “ARMADORES”, situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, da Constituição Federal, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Armadores, com área de 704,9650ha (setecentos e quatro hectares, noventa e seis ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Canindé, objeto de Matrícula n° R‑1‑1.606, fl. 01, Ficha 01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.

Art. 2°

Excluem‑se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Synval Guazzelli

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