Decreto de 23/05/2003. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.084.434,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 2.084.434,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea "a", e IX, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 2.084.434,00 (dois milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades...

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