Decreto de 23/05/2014 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, DA SAUDE, DO TRABALHO E EMPREGO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.118.903.507,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.118.903.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c", e "e", inciso II e inciso XIV, alínea "c", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.118.903.507,00 (dois bilhões, cento e dezoito milhões, novecentos e três mil, quinhentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 793.445.917,00 (setecentos e noventa e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais), dos quais:

  1. R$ 153.177.917,00 (cento e cinquenta e três milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e dezessete reais) de Recursos Ordinários;

  2. R$ 26.059.000,00 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

  3. R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

  4. R$ 613.624.000,00 (seiscentos e treze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais) de Outras Receitas Originárias;

II - excesso...

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