Decreto de 23/06/1992 ( seq-sf: 2 ). DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IX CONFERENCIA NACIONAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e no art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no período de 9 a 14 de agosto de 1992, em Brasília - Distrito Federal, sob os auspícios do Ministério da Saúde.

Art. 2º

O tema central da conferência será: Saúde: Municipalização é o Caminho.

Art. 3°

A conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 4º

O regimento da IX Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 5º

As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde e outros destinados para esse fim.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revoga-se o Decreto de 11 de junho de 1991, que dispõe sobre o adiamento da IX Conferência Nacional de Saúde.

Brasília, 23 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Adib Jatene

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