Decreto de 23/06/2003 ( seq-sf: 7 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA CUIU-CUIU, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MARAÃ, NO ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cuiú-Cuiú, localizada no Município de Maraã, no Estado do Amazonas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Miranha, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cuiú-Cuiú, com superfície de trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta hectares, noventa e sete ares e sessenta e cinco centiares e perímetro de cento e doze mil, quatrocentos e oitenta metros e trinta e oito centímetros, situada no Município de Maraã, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 02º20'31,0" S e 65º08'01,1" WGr, localizado na confluência do Igarapé Maurício com o Rio Japurá, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco SAT-1, de coordenadas geodésicas 02º17'58,9142" S e 65º06'20,8718" WGr; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-5, de coordenadas geodésicas 02º17'23,3164" S e 65º06'14,4912" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Santana; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até encontrar o Furo Jauacaca, no Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 02º15'52,9" S e 65º04'02,4" WGr; daí, segue pelo referido furo, na direção leste, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 02º18'08,6" S e 64º54'59,8" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o Marco SAT-19, de coordenadas geodésicas 02º22'04,0284" S e 64º54'45,5044" WGr, localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-23, de coordenadas geodésicas 02º21'53,2883" S e 64º54'33,7272" WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo último, a jusante, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 02º24'24,4" S e 64º52'44,7" WGr, situado em sua confluência com o Igarapé Grande...

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