Decreto de 23/06/2005. TRANSFERE A CONCESSÃO DA ENTIDADE QUE MENCIONA PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2005

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE CURITIBA LTDA., pela Portaria MVOP nº 719, de 2 de setembro de 1955, renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, para a RÁDIO RIO VERDE LTDA. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº 53000.007728/2002-07).

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja...

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