Decreto de 23/09/1998 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'ENGENHO SANTO ANTONIO DO NORTE', SITUADO NO MUNICIPIO DE ITAQUITINGA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Engenho Santo Antônio do Norte”, situado no Município de Itaquitinga, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º Lei Complementar nº 76, de 6 de julho e 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b” , “c” , e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Engenho Santo Antônio do Norte”, com área de duzentos e oitenta e quatro hectares, situado no Município de Itaquitinga, objeto dos Registros nºs R-8-883, fls. 71, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis, “Letícia Andrade de Azevedo”, da Comarca de Condado, e Matrícula nº 243, fls. 43, Livro 02-C, do Cartório de Registro de Imóveis, “Carlos Gilberto Gondim Torres”, da Comarca de Goiana, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que se trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília...

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