Decreto de 23/12/1997 ( seq-sf: 35 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 62.451.290,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 62.451.290,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor R$ 62.451.290,00 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT