Decreto de 23/12/2002. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA ESTRANGEIRA NO CAPITAL DO ITAUVEST BANCO DE INVESTIMENTO S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Itauvest Banco de Investimento S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Itauvest Banco de Investimento S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

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