Decreto de 23/12/2003 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ASSESSORAMENTO AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL NO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE AERONAVES DE SUPERIORIDADE AEREA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Institui Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.183, de 11 de abril de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, junto ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Comissão Especial para analisar o processo e os procedimentos adotados para a seleção e a recepção das propostas para aquisição de aeronaves de caça destinadas à Força Aérea Brasileira, referente ao Projeto F-X BR, com a competência de:

I - examinar o processo de seleção levado a efeito pela comissão de seleção instituída no âmbito do Ministério da Defesa, que delimitou a metodologia de avaliação e os parâmetros de julgamento das propostas;

II - interagir com a comissão de seleção, examinando cada avaliação efetuada, segundo os parâmetros por esta definidos; e

III - examinar as propostas quanto aos interesses estratégicos do País, tomando-se em conta a avaliação efetuada pela comissão de seleção, a Política de Defesa Nacional e seus instrumentos decorrentes, as contrapartidas e incentivos à indústria nacional, a geração de empregos, a transferência de tecnologia e outros fatores considerados de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico, emitindo parecer de assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional.

Art. 2o A Comissão Especial será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Vice-Presidência da República;

II - Presidência da Câmara dos Deputados;

III - Presidência do Senado Federal;

IV - Casa Civil da Presidência da República;

V - Ministério da Justiça;

VI - Ministério da Defesa;

VII - Ministério das Relações Exteriores;

VIII - Ministério da Fazenda;

IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XIII - Comando da Marinha;

XIV - Comando do Exército; e

XV - Comando da Aeronáutica.

§ 1º O representante do Ministério da Defesa coordenará a Comissão Especial.

§ 2º Os membros, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, mediante...

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