Decreto de 23/12/2003 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ASSESSORAMENTO AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL NO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE AERONAVES DE SUPERIORIDADE AEREA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
Institui Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.183, de 11 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, junto ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Comissão Especial para analisar o processo e os procedimentos adotados para a seleção e a recepção das propostas para aquisição de aeronaves de caça destinadas à Força Aérea Brasileira, referente ao Projeto F-X BR, com a competência de:
I - examinar o processo de seleção levado a efeito pela comissão de seleção instituída no âmbito do Ministério da Defesa, que delimitou a metodologia de avaliação e os parâmetros de julgamento das propostas;
II - interagir com a comissão de seleção, examinando cada avaliação efetuada, segundo os parâmetros por esta definidos; e
III - examinar as propostas quanto aos interesses estratégicos do País, tomando-se em conta a avaliação efetuada pela comissão de seleção, a Política de Defesa Nacional e seus instrumentos decorrentes, as contrapartidas e incentivos à indústria nacional, a geração de empregos, a transferência de tecnologia e outros fatores considerados de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico, emitindo parecer de assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional.
Art. 2o A Comissão Especial será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Vice-Presidência da República;
II - Presidência da Câmara dos Deputados;
III - Presidência do Senado Federal;
IV - Casa Civil da Presidência da República;
V - Ministério da Justiça;
VI - Ministério da Defesa;
VII - Ministério das Relações Exteriores;
VIII - Ministério da Fazenda;
IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XIII - Comando da Marinha;
XIV - Comando do Exército; e
XV - Comando da Aeronáutica.
§ 1º O representante do Ministério da Defesa coordenará a Comissão Especial.
§ 2º Os membros, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, mediante...
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