Decreto de 23/12/2008 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.047.218,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 100.047.218,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 100.047.218,00 (cem milhões, quarenta e sete mil, duzentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 7.429.418,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dezoito reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

II - R$ 92.617.800,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e dezessete mil e oitocentos reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.

Art. 3o

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