Decreto de 24/02/2005 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Telha", com área de mil, cento e trinta e seis hectares e oitenta ares, situado no Município de Mirandiba, objeto do Registro no R-1-1.225, fls. 154, Livro 2-E, do Cartório Único da Comarca de Mirandiba, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000787/2003-85);

II - "Fazenda Poço das Éguas", com área de mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, dezessete ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Petrolina, objeto do Registro no R-1-44.137, fls. 17, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000982/2004-96);

III - "Fazenda Três Irmãos", com área de oitocentos e oitenta e quatro hectares e cinco ares, situado no Município de Serra Talhada, objeto da Matrícula no 579, fls. 62, Livro 2-E, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000267/2004-53); e

IV - "Fazenda Catolé", com área de setecentos e trinta e oito hectares, sessenta e três ares e trinta e cinco centiares, situado no Município de Serra Talhada, objeto das Matrículas nos 4.815, fls. 72v, Livro 3-G; 10.658, fls. 19v, Livro 3-P; 13.855, fls. 50v, Livro 3-U e 13.856, fls. 50v, Livro 3-U, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000264/2004-10).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis...

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