Decreto de 24/03/1995 ( seq-sf: 62 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA TOCANTINS', SITUADO NO MUNICIPIO DE ITUPIRANGA, ESTADO DO PARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “FAZENDA TOCANTINS”, situado no Município de Itupiranga, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “FAZENDA TOCANTINS”, com área de 2.070,0197ha (dois mil, setenta hectares, um are e noventa e sete centiares), situado no Município de Itupiranga, objeto da Matrícula nº 9.044, fl. 2, do Livro 2-AJ, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Eduardo de Andrade...

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