Decreto de 24/03/1995 ( seq-sf: 94 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA OLARIA', SITUADO NO MUNICIPIO DE AGUA DOCE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “FAZENDA OLARIA”, situado no Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504 de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “FAZENDA OLARIA”, com área de 393,6110ha (trezentos e noventa e três hectares, sessenta e um ares e dez centiares), situado no Município de Água Doce, objeto do Registro n° R-1-5.770, fl. 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 4°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Eduardo de...

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