Decreto de 24/03/1995 ( seq-sf: 84 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, PARTE DO IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA ITU/SANTA MARIA', SITUADO NOS MUNICIPIOS DE IPANGUAçU E AFONSO BEZERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado “FAZENDA ITÚ/SANTA MARIA”, situado nos Municípios de Ipanguaçu e Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado “FAZENDA ITÚ/SANTA MARIA”, com área de 5.133,0000ha (cinco mil, cento e trinta e três hectares), situado nos Municípios de Ipanguaçu e Afonso Bezerra, objeto dos Registros nºs R-01-101, fl. 54v., do Livro 2-A, do Cartório Único da Comarca de Açu, e R-01-189, fls. 117/118, do Livro 2-B, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1995; 174º da...

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