Decreto de 24/04/2000 ( seq-sf: 2 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A - BEM E DE SUA CONTROLADA BEM - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2000.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no processo de privatização do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e de sua controlada BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no processo de privatização do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e de sua controlada BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., a ser promovido ao amparo da Medida Provisória nº 2.023-50, de 20 de abril de 2000, até cem por cento do capital social.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril...

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