Decreto de 24/04/2001 ( seq-sf: 1 ). CREDENCIA O CENTRO UNIVERSITARIO FILADELFIA, MANTIDO PELO INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA, AMBOS COM SEDE NA CIDADE DE LONDRINA, NO ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2001

Credencia o Centro Universitário Filadélfia, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, ambos com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista os Processos nº 23000.002320/98-22 e 23000.008441/98-60, do Ministério da Educação,

D E C R E T A

Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Filadélfia, por transformação do Centro de Estudos Superiores de Londrina, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, ambos com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT