Decreto de 24/04/2006. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD, OS IMOVEIS QUE MENCIONA.

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2006.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto de 27 de junho de 1997, que outorgou à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a concessão de serviço público federal de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Vitória a Minas, bem assim o que consta do Processo no 50500.063620/2005-18,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, a ser promovida pela Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, os terrenos, acessões e benfeitorias necessários à implantação do Ramal Ferroviário até o Pátio de Costa Lacerda, no Estado de Minas Gerais, segmento compreendido entre o Km 54+225 e o Km 61+995 da Ferrovia Vitória Minas, identificado no desenho da poligonal número JMS - 10.024-DES-101/102/103 Rev. 1.

Parágrafo único. A área ora declarada de utilidade pública para construção do Ramal Ferroviário ao Pátio de Costa Lacerda é definida por 7 poligonais fechadas, cujas coordenadas dos vértices constam do Memorial Descritivo das Poligonais que integram este Decreto, totalizando 22.500,50 m2, sendo 1.080 m2 entre os vértices 1 ao 19, correspondente à Poligonal 1, 8.590 m2 entre os vértices 1 e 36, correspondente à Poligonal 2, 741 m2 entre os vértices 1 e 12, correspondente à Poligonal 3, 2.291 m2 entre os vértices 1 e 12, correspondente à Poligonal 4, 931,5 m2 entre os vértices 1 e 13, correspondente à Poligonal 5, 1.682 m2 entre os vértices 1 e 9, correspondente à Poligonal 6, 6.485 m2 entre os vértices 1 e 32, correspondente à Poligonal 7, descritas a seguir:

I - a Poligonal 1 de desapropriação da Área 5 com 1.080,00 m2 e perímetro de 368,401m, tem seu início no vértice 1, com coordenadas este=675226.5884 e norte=7789375.0879, seguindo com azimute 271°00'57" e distância 82.09m, chega-se ao vértice 2, com coordenadas este=675144.511 e norte=7789376.5434; deste, com azimute de 275°25'49" e distância 11.855m, chega-se ao vértice 3, com coordenadas este=675132.7093 e norte=7789377.6653; deste, com azimute de 304°24'22" e distância 5.118m, chega-se ao vértice 4, com coordenadas este=675128.4865 e norte=7789380.5574; deste com azimute de 289°47'49" e distância 23.474m, chega-se ao vértice 5, com coordenadas este=675106.3995 e norte=7789388.5079; deste, com azimute de 261°05'01" e distância 23.22m, chega-se ao vértice 6, com coordenadas este=675083.4598 e norte=7789384.909; deste, com azimute de 241°42'38" e distância 24.706m, chega-se ao vértice 7, com coordenadas este=675061.7047 e norte=7789373.2002, perfazendo um total de 170.463m, confrontando com João Guedes; deste, com azimute de 83°41'50" e distância 9.693m, chega-se ao vértice 8, com coordenadas este=675071.3395 e norte=7789374.2644; deste com azimute de 73°56'49" e distância 7.979m, chega-se ao vértice 9, com coordenadas este=675079.007 e norte=7789376.4707; deste, com azimute de 96°58'01" e distância 12.138m, chega-se ao vértice 10, com coordenadas este=675091.0552 e norte=7789374.9984; deste, com azimute de 88°43'33" e distância 29.27m, chega-se ao vértice 11, com coordenadas este=675120.3181 e norte=7789375.6492; deste, com azimute de 92°04'15" e distância 8.584m, chega-se ao vértice 12, com coordenadas este=675128.8969 e norte=7789375.3391; deste, com azimute de 94°06'11" e distância 14.405m, chega-se ao vértice 13, com coordenadas este=675143.2646 e norte=7789374.3084; deste, com azimute de 93°15'41" e distância 18.222m, chega-se ao vértice 14, com coordenadas este=675161.4566 e norte=7789373.2718; deste, com azimute de 96°44'40" e distância 27.163m, chega-se ao vértice 15, com coordenadas este=675188.4318 e norte=7789370.0817; deste, com azimute de 77°40'00" e distância 12.679m, chega-se ao vértice 16, com coordenadas este=675200.8179 e norte=7789372.7899; deste, com azimute de 111°32'19" e distância 14.098m, chega-se ao vértice 17, com coordenadas este=675213.9316 e norte=7789367.6141; deste, com azimute de 146°32'32" e distância 19.246m, chega-se ao vértice 18, com coordenadas este=675224.5423 e norte=7789351.5574; deste, com azimute de 90°49'46" e distância 0.889m, chega-se ao vértice 19, com coordenadas este=675225.4312 e norte=7789351.5445, perfazendo um total de 174.366m confrontando com CVRD; deste, com azimute de 2°48'51" e distância 23.572m, chega-se ao vértice 1, ponto origem deste memorial, confrontando com CENIBRA.

II - a Poligonal 2 de desapropriação da Área 6, com 8.590,00 m2 e perímetro de 915,334m, tem seu início no vértice 1, com coordenadas este=675084.4843 e...

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