Decreto de 24/05/2010. CONVOCA A I CONFERENCIA MUNDIAL SOBRE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS UNIVERSAIS DE SEGURIDADE SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2010.

Convoca a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica convocada a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, a ser realizada pelos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 1o a 5 de dezembro de 2010.

§ 1o A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social terá como tema o “Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social".

§ 2o A participação na I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social será precedida de escolha das delegações nacionais, compostas de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil organizada, nas áreas de saúde, de previdência e de assistência social.

Art. 2º

A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social terá como objetivos:

I - permitir diálogo equitativo entre governos, instituições acadêmicas, agências intergovernamentais, movimentos populares, sociais, sindicais e de trabalhadores em geral, sobre o desenvolvimento de sistemas universais de seguridade social como alternativa para países e regiões;

II - estimular outros países a adotar sistemas universais, integrais e equitativos como alternativa válida, ética e factível no processo de reformas nacionais e nos processos de integração regionais;

III - incentivar a relação dos sistemas universais com o desenvolvimento econômico e social dos países, direcionada à erradicação da pobreza e à construção da equidade entre classes sociais, gerações, gêneros e etnias, sob a perspectiva dos determinantes sociais que visem a assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social;

IV - fortalecer os sistemas universais de proteção social como necessários ao enfrentamento da crise econômica, considerando os direitos humanos e sociais, por meio do intercâmbio de experiências, conquistas e desafios ou obstáculos comuns; e

V - estabelecer canais regulares de comunicação e cooperação entre governos, movimentos e instituições acadêmicas motivadas a desenvolver...

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