Decreto de 24/08/2005. INSTITUI A COMISSÃO NACIONAL DE BIOELETROMAGNETISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2005.

Institui a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituida a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo, com a finalidade de prestar apoio técnico e assessoramento na formulação de políticas públicas relacionadas à localização, à construção, à instalação, à ampliação, à modificação e à operação de equipamentos e aparelhos que geram campos eletromagnéticos não ionizantes na faixa de freqüências entre 0 e 300 GHz, especialmente quanto aos aspectos referentes à exposição humana e ambiental.

Art. 2º À Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo compete:

I - avaliar a legislação nacional e internacional sobre Bioeletromagnetismo, objetivando propor e recomendar alteração ou edição de leis e normas;

II - identificar necessidades e impulsionar estudos necessários à avaliação dos impactos dos equipamentos e aparelhos de que trata o art. 1o sobre a saúde humana e o meio ambiente;

III - identificar oportunidades de fomento à inovação tecnológica, com vistas à melhoria do desempenho e da qualidade desses equipamentos; e

IV - analisar e emitir parecer sobre temas que lhe forem submetidos pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º A Comissão será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Ministério da Saúde, que exercerá a secretaria-executiva;

III - Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV - Ministério das Cidades;

V - Ministério das Comunicações;

VI - Ministério do Meio Ambiente;

VII - Ministério de Minas e Energia;

VIII - Ministério da Justiça; e

IX - Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República...

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