Decreto de 24/08/2006 ( seq-sf: 2 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE MARINGA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à TV Independência Norte do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000476/2002,

DECRETA:

Art. 1o

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 27 de agosto de 2002, a concessão outorgada à TV Independência Norte do Paraná Ltda. pelo Decreto no 94.803, de 26 de agosto de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maringá, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. .

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2006

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