Decreto de 24/11/1993 ( seq-sf: 19 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'RINÇÃO DO BICHO/QUINHÃO 55 - PARTE', SITUADO NO MUNICIPIO DE CANTAGALO, ESTADO DO PARANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “RINCÃO DO BICHO/QUINHÃO 55 – Parte”, situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “RINCÃO DO BICHO/QUINHÃO 55 Parte”, com área de 1.003,2773 ha (um mil e três hectares, vinte e sete ares e setenta e três centiares), situado no Município de Cantagalo, objeto do Registro n° R.01-13.107, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale
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