Decreto de 24/11/1993 ( seq-sf: 11 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'SÃO BARTOLOMEU/LUZILANDIA' OU 'GLEBA FARUSA', SITUADO NO MUNICIPIO DE VITORINO FREIRE, ESTADO DO MARANHÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

1

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “SÃO BARTOLOMEU/LUZILÂNDIA” ou “GLEBA FARUSA”, situado no Município de Vitorino Freire, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “SÃO BARTOLOMEU/LUZILÂNDIA”, ou “GLEBA FARUSA”, com área de 7.462,6750 ha (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, sessenta e sete ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Vitorino Freire, objeto do Registro n° R-1-25, fls. 25 do Livro n° 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vitorino Freire, Estado do Maranhão.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Dejandir Dalpasquale

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT