Decreto de 24/11/1997. FIXA CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL DA AERONAUTICA, EM TEMPO DE PAZ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

  1. Do Posto de Tenente-Brigadeiro:

    1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

    2. Comandante-Geral do Ar;

    3. Comandante-Geral do Pessoal;

    4. Comandante-Geral de Apoio;

    5. Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

    6. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e

    7. Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.

  2. Do Posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro:

    1. Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.

  3. Do Posto de Major-Brigadeiro:

    1. Comandante do Comando Aerotático;

    2. Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

    3. Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

    4. Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

    5. Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

    6. Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

    7. Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

    8. Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

    9. Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

    10. Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

    11. Comandante da Universidade da Força Aérea;

    12. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

    13. Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

    14. Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

    15. Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

    16. Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

    17. Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

    18. Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e

    19. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

  4. Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

    1. Comandante da Primeira Força Aérea;

    2. Comandante da Segunda Força Aérea;

    3. Comandante da Terceira Força Aérea;

    4. Comandante da Quarta Força Aérea;

    5. Comandante da Quinta Força Aérea;

    6. Comandante da Sexta Força Aérea;

    7. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

    8. Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

    9. Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;

    10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

    11. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

    12. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

    13. Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

    14. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;

    15. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;

    16. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; e

    17. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia.

  5. Do Posto de Brigadeiro:

    1. Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;

    2. Comandante da Academia da Força Aérea;

    3. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

    4. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

    5. Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da...

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