Decreto de 25/01/2002 ( seq-sf: 2 ). INSTITUI O COMITE DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO DOCE, LOCALIZADA NOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E ESPIRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2001.

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o

Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito da respectiva bacia hidrográfica, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, nos termos da Resolução CNRH no 5, de 10 de abril de 2000.

Parágrafo único. A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, rio de domínio da União, localizada nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio Doce, delimitada pela área de drenagem com sua foz no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, locada, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 39o 48’, longitude oeste, e 19o 35’, latitude sul.

Art. 2o

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce será composto por representantes:

I - da União;

II - dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo;

III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; e

V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

§ 1o O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no regimento interno do Comitê.

§ 2o O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.

Art. 3o

O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e da Resolução CNRH no 5, de 2000.

Parágrafo único. O regimento interno do Comitê será aprovado...

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