Decreto de 25/02/2005 ( seq-sf: 1 ). REABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA JUSTIÇA ELEITORAL, DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DOS MINISTERIOS DA JUSTIÇA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, PELOS SALDOS APURADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004, NO VALOR GLOBAL DE R$ 34.464.000,00, CREDITOS ESPECIAIS ABERTOS PELAS LEIS 11.049, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004, 11.058 E 11.060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 34.464.000,00, créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.049, de 29 de dezembro de 2004, 11.058 e 11.060, de 30 de dezembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167, da Constituição, e o disposto no art. 69 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 34.464.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.049, de 29 de dezembro de 2004, 11.058 e 11.060, de 30 de dezembro de 2004, para atender à programação...

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