Decreto de 25/02/2005 ( seq-sf: 4 ). REABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS E DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO, CREDITOS ESPECIAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 85.180.130,00, ABERTOS PELAS LEIS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, créditos especiais, no valor global de R$ 85.180.130,00, abertos pelas Leis que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 85.180.130,00 (oitenta e cinco milhões, cento e oitenta mil, cento e trinta...

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