Decreto de 25/03/2003. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO O AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL SOCIAL DO BANCO PACTUAL S.A. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2003.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital social do Banco Pactual S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1° É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, de 16,72% para 24,68%, no capital do Banco Pactual S.A.

Art. 2° O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3° Este...

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