Decreto de 25/05/1992. HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDÍGENA YANOMAMI, NOS ESTADOS DE RORAIMA E AMAZONAS.

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DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1992

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, nos Estados de Roraima e Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1°

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena YANOMAMI, localizada nos Municípios de Boa Vista, Alto Alegre, Mucajaí e Caracaraí, Estado de Roraima e Santa Izabel do Rio Negro, Barcelos e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 9.664.975,48 ha (nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco hectares e quarenta e oito ares) e perímetro de 3.370 km (três mil, trezentos e setenta quilômetros).

Art. 2° A

Terra Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco do Salto Huá de coordenadas geográficas 00°44'49,0"N e 66°18'51,0"WGr, localizado no limite internacional Brasil/Venezuela, passando pelos marcos principais com as suas coordenadas geográficas: (AA‑1: 00°46'49,700"N ‑ 66°12'14,400"WGr.); (AA‑2: 00°45'28,700"N ‑ 66°09'42,100"WGr.); (BB‑3: 00°48'26,000"N ‑ 66°03'56,100"WGr.); (BB‑4: 00°48'27,000"N ‑ 65°59'57,200"WGr.); (FF‑9: 00°59'30,400"N ‑ 65°37'29,000"WGr.); (CC‑3: 00°59'04,400"N ‑ 65°33'30,900"WGr.); (CC‑4: 00°58'12,700"N ‑ 65°32'32,300"WGr.); (CC‑12: 00°41'11,800"N ‑ 65°34'16,700"WGr.); (EE‑12: 00°40'11,300''N ‑ 65°33'22,800''WGr.); (Extremo Sul: 00°38'53,100"N ‑ 65°32'26,800"WGr.); (EE‑8: 00°44'34,200"N ‑ 65°24'34,700"WGr.); (DD‑6: 01°02'38,400"N ‑ 65°09'36,200"WGr.); (Z‑1: 01°06'22,600"N ‑ 65°01'14,500"WGr.); (Y‑3: 01°07'40,000"N ‑ 65°00'19,600"WGr.); (Y‑1: 01°12'38,400"N ‑ 64°57'27,900"WGr.); (C‑3: 01°17'17,300"N ‑ 64°46'58,300"WGr.); (D‑1: 01°14'53,900"N ‑ 64°46'15,300"WGr.); (D‑4: 01°19'01,000"N ‑ 64°37'58,700"WGr.); (A‑4: 01°20'27,600"N ‑ 64°34'35,900"WGr.); (A‑2: 01°26'28,500"N ‑ 64°31'32,000"WGr.); (A‑1: 01°28'14,000"N ‑ 64°28'04,800"WGr.); (B‑4: 01°21'39,800"N ‑ 64°20'18,200"WGr.); (B‑1: 01°28'32,300"N ‑ 64°16'34,700"WGr.); (X‑1: 01°37'40,600"N ‑ 64°05'29,800"WGr.); (X‑3: 01°42'20,200"N ‑ 64°03'44,200"WGr.); (V‑3: 01°59'15,400"N ‑ 63°56'08,300"WGr.); (U‑2: 01°58'03,200"N ‑ 63°50'53,300"WGr.); (T‑6: 01°59'45,100"N ‑ 63°44'54,300"WGr.); (T‑1: 02°04'10,700"N ‑ 63°38'15,100"WGr.); (S‑5: 02°08'17,900"N ‑ 63°28'25,900"WGr.); (S‑6: 02°07'51,600"N ‑ 63°25'44,300"WGr.); (S‑7: 02°08'53,100"N ‑ 63°23'36,000"WGr.); (CATRIMANI: 02°11'41,200"N ‑ 63°23'47,800"WGr; (P‑3: 02°19'03,200"N ‑ 63°21'39,700"WGr) (GG: 02°27'24,000"N ‑ 63°56'09,100"WGr.); (GG‑5: 02°29'44,800"N ‑ 64°02'49,500"WGr.); (HH: 02°30'30,500"N ‑ 64°03'30,600"WGr.); (II: 02°48'25,200"N ‑ 64°00'51,100"WGr.); (JJ: 03°08'51,300"N ‑ 64°13'21,500"WGr.); (LL: 03°44'51,100"N ‑ 64°21'51,300"WGr.); (MM: 04°00'45,900" – N ‑ 64°40'28,900"WGr.); (NN: 04°16'19,200"N ‑ 64°48'29,700"WGr.); (OO: 04°06'07,000"N ‑ 64°33'35,900"WGr.); (PP: 04°07'53,300"N ‑ 64°20'42,800"WGr.); (QQ: 04°06'34,400"N ‑ 64°07'52,800"WGr.); (RR: 03°56'06,000"N ‑ 63°47'50,300"WGr.); (SS: 03°58'04,500"N ‑ 63°37'17,100"WGr.); (TT: 03°57'44,700"N ‑ 63°26'27,400"WGr.); (UU: 03°53'54,300''N ‑ 63°13'22,300'' WGr.); (UU‑21: 03°48'29,000"N ‑ 63°08'31,700"WGr.); (UU‑42: 03°41'04,800"N ‑ 63°03'27,900"WGr.); (VV: 03°38'22,700"N ‑ 63°00'39,100"WGr.); (VV‑12: 03°37'51,100"N ‑ 62°56'03,200"WGr.); (VV‑44: 03°44'36,200"N ‑ 62°45'09,600"WGr.); O‑5: 03°47'29,700"N ‑ 62°44'12,600"WGr.); (O‑1: 03°52'10,100"N ‑ 62°45'52,400"WGr.); (N‑13: 04°01'26,500''N ‑ 62°34'45,100''WGr.); (M‑3: 04°03'14,900"N ‑ 62°32'02,000"WGr.); (M‑7: 04°07'52,700"N ‑ 62°31'39,800"WGr.); (M‑16: 04°08'12,895"N ‑ 62°19'22,251"WGr.); (I‑1: 04°04'54,599"N ‑ 62°08'26,536"WGr.); até o Marco MH‑2, de coordenadas geográficas 04°09'27,486"N e 62°03'51,289"WGr., localizado no limite internacional do Brasil/Venezuela, nas proximidades da cabeceira do Rio Icabaro (lado da Venezuela). LESTE: do ponto antes descrito segue por uma linha reta, com azimute e distância de 145°59'06,3" e 230,75 metros, até o Marco MP‑01 de coordenadas geográficas 04°09'21,253"N e 62°03'42,110"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 145°59'18,1" e 1.558,66 metros, até o Marco MP‑02 de coordenadas geográficas 04°08'39,146"N e 62°03'18,883"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 145°59'33,5" e 226,32 metros, até o Marco MP‑03 de coordenadas geográficas 04°08'33,031"N e 62°03'14,785"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 32.282,80 metros, até o Ponto 03 de coordenadas geográficas 03°59'28,400"N e 62°05'52,760"WGr., localizado na confluência com o Rio Amajari; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 08.369,98 metros até o Marco MP‑04 de coordenadas geográficas 03°57'55,236"N e 62°04'28,857"WGr., localizado na sua margem direita; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 219°40'15,6" e 92,61 metros, até o Marco MP‑05 de coordenadas geográficas 03°57'52,917"N e 62°04'30,777"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 219°40'12,2" e 2.452,05 metros, até o Marco MP‑11 de coordenadas geográficas 03°56'51,510"N e 62°05'21,599"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 219°40'06,2" e 141,08 metros, até o Marco SAT‑1073 de coordenadas geográficas 03°56'47,977"N e 62°05'24,523"WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com distância de 02.487,78 metros, até o Ponto 06 de coordenadas geográficas 03°49'36,230"N e 62°04'51,780"WGr., localizado na confluência com o Rio Trairão; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 20.767,50 metros, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas 03°49'42,000"N e 61°01'39,700"WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 24.274,10 metros, até o Marco SAT - 1072 de coordenadas geográficas 03°44'17,189"N e 62°06'59,543"WGr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 216°23'05,9" e 79,33 metros, até o Marco MP‑06 de coordenadas geográficas 03°44'15,111"N e 62°07'01,071"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 216°22'44,9" e 1.907,71 metros, até o Marco MP‑07 de coordenadas geográficas 03°43'25,131"N e 62°07'37,800"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 216°22'00,2" e 2.326,92 metros, até o Marco MP‑08 de coordenadas geográficas 03°42'24,156"N e 62°08'22,586"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 216°21'50,3 e 1.796,51 metros, até o Marco MP‑09 de coordenadas geográficas 03°41'37,079"N e 62°08'57,160"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 216°21'12,8" e 29,01 metros, até o Marco MP‑10 de coordenadas geográficas 03°41'36,319"N e 62°08'57,718"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Monoacai ou Frente Brava; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 32.408,20 metros, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas 03°30'42,300"N e 62°15'22,250"WGr.; localizado na confluência com o Rio Uraricaá; daí, segue por este, a jusante, com distância de 17.972,30 metros até o Ponto 10/A de coordenadas geográficas 03°25'52,300"N e 62°09'06,300"WGr.; localizado na confluência com o Igarapé Koropicai ou Sardinha, daí segue por este, a montante, com uma distância de 05.270,40 metros, até o Marco SAT - 1071 de coordenadas geográficas 03°24'13,642"N e 62°10'48,674"WGr.; localizado em sua cabeceira, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 163°51'41,5" e 2.083,69 metros, até o Marco MP‑13 de coordenadas geográficas 03°23'08,443"N e 62°10'29,961"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 163°51'04,4" e 2.126,28 metros, até o Marco MP‑14 de coordenadas geográficas 03°22'01,915"N e 62°10'10,853"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 163°50'43,9" e 1.839,40 metros, até o Marco MP‑15 de coordenadas geográficas 03°21'04,365"N e 62°09'54,319"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 163°50'24,4" e 1.957,21 metros, até o Marco MP‑16 de coordenadas geográficas 03°20'03,130"N e 62°09'36,719"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 163°50'08,3" e 2.010,89 metros, até o Marco MP‑17 de coordenadas geográficas 03°19'00,218"N e 62°09'18,633"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 163°50'06,7 e 1.927,34 metros, até o Marco MP‑18 de coordenadas geográficas 03°17'59,920"N e 62°09'01,298"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 163°49'50,6" e 2.075,29 metros, até o Marco MP‑l9 de coordenadas geográficas 03°16'54,994"N e 62°08'42,628"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 163°49'54,1" e 931,98 metros, até o Marco MP‑20 de coordenadas geográficas 03°16'25,837"N e 62°08'34,244"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 126°36'54,4" e 396,74 metros, até o Marco SAT‑1070 de coordenadas geográficas 03°16'18,122"N e 62°08'23,932"WGr., localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 03.125,70 metros; até o Ponto 12 de coordenadas geográficas 03°15'22,400"N e 62°08'20,100"WGr.; localizado na confluência com o Igarapé Burui; daí, segue este, a jusante, com uma distância de 03.294,98 metros, até o Ponto 13 de coordenadas geográficas 03°14'32,320"N e 62°06'10,400"WGr., localizado na confluência com o Rio Uraricoera (Furo Mau‑u); daí, segue por este, a jusante com a distância de 02.676,68 metros, até o Ponto 14 de coordenadas geográficas 03°14'03,140"N e 62°05'32,370"Wgr., localizado na Cachoeira da Freira; daí...

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