Decreto de 25/05/2004 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA LEITÃO E SANTA HELENA', SITUADO NO MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO, ESTADO DE GOIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Leitão e Santa Helena", situado no Município de Padre Bernardo, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Leitão e Santa Helena", com área de mil, trezentos e quinze hectares, vinte e sete ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Padre Bernardo, objeto do Registro no R-9-865, fls. 17, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás (Proc/INCRA/SR-28/N o 54700.001285/2003-99).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvl rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de...

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