Decreto de 25/06/2003 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, PARA 2003, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 966.600,00, EM FAVOR DA EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL S.A. - ELETROSUL E DA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2003.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 966.600,00, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 966.600,00 (novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art...

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