Decreto de 25/06/2013 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA SAUDE, DO TRABALHO E EMPREGO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.696.224.667,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.696.224.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II e XXII, alínea "a", e §§ 1º, 4º e 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.696.224.667,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 1.288.746.945,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais), dos quais:

  1. R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) de Recursos de Concessões e Permissões;

  2. R$ 998.707.945,00 (novecentos e noventa e oito milhões, setecentos e sete mil, novecentos e quarenta e cinto reais) de contribuições para os Programas PIS/PASEP;

  3. R$ 130.039.000,00 (cento e trinta milhões, trinta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

  4. R$ 40.000.000,00 (quarenta...

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