Decreto de 25/07/2000. INSTITUI GRUPO TECNICO INTERMINISTERIAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2000.

Institui Grupo Técnico Interministerial que especifica e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Técnico Interministerial, com a finalidade de propor mecanismos legais que assegurem o controle da forma de aplicação dos recursos públicos repassados aos organismos detentores de contrato de gestão.

Art. 2º

O Grupo Técnico será composto por representantes dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Advocacia-Geral da União da Casa Civil da Presidência da República, e terá prazo de trinta dias, após a designação de seus membros, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado de suas atividades.

Art. 3º

O Chefe da Casa Civil da Presidência da República disporá, em ato próprio, sobre a composição e o funcionamento do grupo.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

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